Tabela Lucro Presumido

A empresa que houver utilizado percentual de 16% para o pagamento trimestral do imposto, e cuja receita bruta acumulada até determinado período do ano calendário exceder o limite de $ 120.000,00, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto que resultou postergado, e apurada em relação a cada trimestre, recolhendo esta diferença até o último dia útil do período subseqüente aquele em que houver o excesso, em quota única, sem atualização.

  • Revenda de combustíveis inclusive gás natural e CLP (para consumo)  1,6%
  • Fabricação própria 8,0%
  • Revenda de mercadorias 8,0%
  • Industrialização por encomenda 8,0%
  • Transporte de cargas 8,0%
  • Serviços Hospitalares 8,0%
  • Atividade Rural 8,0%
  • Serviços de transporte, exceto cargas. 16,0%
  • Instituições financeiras, bancos e assemelhadas. 16,0%
  • Administração de Consórcios 32,0%
  • Hotelaria e estacionamento 32,0%
  • Serviços de profissionais habilitados (sociedade simples) 32,0%
  • Representante comercial 32,0%
  • Administração, locação, cessão bens imóveis, móveis e direitos qualquer natureza. 32,0%
  • Corretagem e intermediação de negócios 32,0%
  • Serviços de construção civil (somente mão-de-obra) 32,0%
  • Construção por empreitada com emprego de materiais 8,0%
  • Empresas de Fomento – FACTORING 32,0%
  • Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda ou revenda de imóveis. 8,0%
  • Prestação de qualquer serviço não mencionado 32,0%

Empresa do ramo gráfico, na apuração do lucro presumido será de

- 8% se atuar nas áreas comercial e industrial;
- 32% se atuar na prestação de serviços com ou sem emprego de material.

Empresa de Software na apuração do lucro presumido será de

Se produzido por encomenda caracteriza-se como prestação de serviços, sujeitando suas receitas ao percentual de 32%. Porém se produzir software padrão ou de prateleira, sujeita-se ao percentual de 8% (decisão nº 329/97 da 8ª RF). Já a Superintendência da Receita Federal da 9ª região fiscal, entende que se aplica o percentual de 8% no caso de revenda de programas elaborados por terceiros e 32% sobre as receitas de programação e manutenção de softwares específicos, sob encomenda.

Empresa de Hotelaria

A 8ª região fiscal entendeu que as atividades estão sujeitas ao percentual de 32%.
Todavia em sendo a atividade diversificada (hotel e restaurante) e desde que segregadas as respectivas receitas, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita de venda de refeições e de 32% sobre a de prestação de serviços (hospedagem).

Escolas e Creches

Sujeita-se ao percentual de 32% por se caracterizarem como prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões regulamentadas (ADN COSIT nº 22/00).

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