Para regularizar o CPF, em primeiro lugar, você deve verificar se deixou de entregar alguma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado. A verificação pode ser feita no site da Receita Federal. As situações são:
- REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
- PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
- SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
- CANCELADA: o CPF foi cancelado, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte
- NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Pedido de regularização do CPF
O pedido de regularização deve ser solicitado apenas pelo contribuinte:
* que estiver com a situação cadastral “pendente de regularização” ou “suspenso”, e
* não estiver obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.
Quem pode fazer o pedido de regularização do CPF
O próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.
Observação: a solicitação para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.
Onde fazer o pedido de regularização
* Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Taxa: R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos).
* Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Taxa: Não há. O serviço é gratuito.
* No exterior, a regularização do CPF “pendente de regularização” também pode ser feita pelo Receitafone, no número (+) (55) (11) 3003 0146.
Taxa: Não há, mas o contribuinte arcará com o custo da chamada internacional para o Brasil.
Documentos necessários para regularizar o CPF
a) Maiores de 16 anos
* documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
* documento que comprove a inscrição no CPF.
*para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
* documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
* documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
* documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;
* documento que comprove a inscrição no CPF.
c) Quando o pedido de regularização for feito por procurador
* documentos dos itens “a” ou “b” acima, conforme o caso;
* documento de identificação do procurador;
* documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
* instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira)
d) Quando o pedido de regularização for feito em representação diplomática brasileira
* Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.
Confirmação da regularização do CPF
Utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido de regularização ou consulte o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF“.
fonte: Receita Federal

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