Abra o programa da Receita e informe se o pagamento ou doação foi efetuado pelo titular da declaração ou por dependente. Você deve abrir o item com o código correspondente a cada bem ou direito recebido em doação no anterior. Na ficha: BENS E DIREITOS, no campo DISCRIMINAÇÃO, devem ser relacionadas as doações recebidas, com indicação da espécie e o nome e o número de inscrição no CPF do doador.
Veja quais são as deduções permitidas: Até R$ 2.592,29 por ano com despesas com educação; até R$ 17.846,53 (referentes a R$ 16.473,72 mais a parcela do 13º salário) por ano com previdência pública ou privada para quem tem 65 anos ou mais; todas as despesas médicas, sem limite de gastos; todas as despesas com pensão alimentícia judicial, integralmente; contribuição previdenciária oficial; contribuição à previdência privada até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis; despesas com livro-caixa, despesas com empregado doméstico, limitadas a R$ 651,40 (relativas à contribuição patronal).
Você também deve deduzir gastos com honorários pagos a advogados e doações feitas nos moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente e incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.
Devem ser informados ainda os pagamentos feitos a título de aluguel (que não são dedutíveis), arrendamento rural, e as doações feitas em bens ou direitos ou espécie.
Não pode deduzir do IR
Não são passíveis de dedução do Imposto de Renda os gastos com a compra de remédios e despesas com enfermeiros, exceto quando estes constem na conta hospitalar; gastos com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares e ainda reembolsos ou coberturas por apólice de seguro.


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