O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 78, encaminhada para publicação no Diário Oficial, republicando o Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, que contém as ocupações permitidas para o Empreendedor Individual.
De acordo com a resolução, algumas ocupações foram retiradas da lista de atividades permitidas para inscrição como Empreendedor Individual. No entanto, os já inscritos nessas atividades não serão desenquadrados por iniciativa das administrações tributárias.
Clique aqui e leia a nova lista de ocupações que entra em vigor em 01/12/2010.


663 Comments