O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. O Simples Nacional, ou SuperSimples, é um regime pelo qual as micro e pequenas empresas pagam apenas um tributo por mês, que é dividido entre a União, os estados e municípios.
O Simples Nacional, ou SuperSimples, é um regime pelo qual as micro e pequenas empresas pagam apenas um tributo por mês, que é dividido entre a União, os estados e municípios.
Considera-se ME e EPP, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente constituídas, observados os limites de receita bruta anual e vedações previstos no Art. 3 da Lei Complementar n 123/2006 e na Resolução n 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Os limites máximos de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional previstos na LC nº 123/2006 são os seguintes:
• Microempresa (ME): R$ 240.000,00
• Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 2.400.000,00

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