A emissão de 2ª via da carteira de identidade será dada mediante pagamento de taxa, a ser depositada na conta corrente fornecida no órgão do governo. Estão isentos do pagamento da taxa para expedição da 2ª via da carteira de identidade os deficientes, independente de seus rendimentos, e as pessoas carentes, cuja renda “per capita” mensal não seja superior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo (Lei nº 3.348/2004). Os deficientes deverão apresentar a carteira de deficiente expedida por órgão da Secretaria de Estado de Ação Social ou órgão equivalente de outra unidade da federação.
As pessoas carentes deverão comprovar tal condição, mediante apresentação da cópia do cartão solidariedade ou declaração que ateste a condição de carente, expedida pela Secretaria de Estado de Solidariedade ou por órgãos equivalentes das Secretarias de Estado de Ação Social e de Desenvolvimento Social.
Os idosos, quando se tratar de 1ª via de carteira de identidade com a expressão “MAIOR DE 65 ANOS“, também estão isentos do pagamento de taxa. (IN nr. 59, de 11/10/2000 – PCDF).
Idosos, portadores de deficiência, gestantes e pessoas acompanhadas de criança de colo terão atendimento preferencial.
Não serão aceitas taxas pagas via internet.

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