O interessado deve procurar a delegacia regional do trabalho ou as agências de atendimento, levar a carteira de identidade ou a certidão de nascimento (documento original) e uma fotografia 3×4. O serviço é gratuito.
Para tirar a primeira via da Carteira de Trabalho e Previdência Social, o trabalhador deve apresentar:
nome – local de nascimento (cidade/Estado) – data de nascimento – filiação – nome do documento, número e órgão emissor.
História da Carteira de Trabalho CTPS
Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932″ a Carteira de Trabalho e Previdência Social tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.


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