Como tirar o CPF Cadastro de Pessoas Físicas

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Para se inscrever no CPF, procurar uma das Agências ou do Banco do Brasil, ou da CEF ou dos Correios, levando a documentação necessária (o custo desse atendimento é de R$4,50). Abaixo consta a documentação necessária de acordo com a faixa etária dos interessados.

Menor de 16 anos:
A solicitação deverá ser feita pelos pais, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou, ainda, o procurador legal do solicitante.

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Documento de identidade de um dos pais, ou do tutor, ou do responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou do curador (conforme quem estiver solicitando);
  • Documento que comprove a filiação, ou a tutela, ou a responsabilidade ou a curatela (conforme quem estiver solicitando);
  • Caso o solicitante seja o procurador legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Maior de 16 e menor de 18 anos:
A solicitação deverá ser feita pelo próprio interessado ou seu representante legal.

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para esta faixa etária);
  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Maior de 18 e menor de 70 anos:
A solicitação deverá ser feita pelo interessado próprio ou seu representante legal.

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Título de eleitor ou Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral (esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento eleitoral).

Atenção: nesta faixa etária, somente não estão obrigados a ter título de eleitor: apenados (presos); conscritos (recrutas); analfabetos; estrangeiros; e incapazes.

· Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Maior de 70 anos:
A solicitação deverá ser feita pelo próprio interessado ou seu representante legal.

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para esta faixa etária);
  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

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1,465 Comments

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