Como tirar o CPF Cadastro de Pessoas Físicas

Para se inscrever no CPF, procurar uma das Agências ou do Banco do Brasil, ou da CEF ou dos Correios, levando a documentação necessária (o custo desse atendimento é de R$4,50). Abaixo consta a documentação necessária de acordo com a faixa etária dos interessados.

Menor de 16 anos:
A solicitação deverá ser feita pelos pais, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou, ainda, o procurador legal do solicitante.

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Documento de identidade de um dos pais, ou do tutor, ou do responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou do curador (conforme quem estiver solicitando);
  • Documento que comprove a filiação, ou a tutela, ou a responsabilidade ou a curatela (conforme quem estiver solicitando);
  • Caso o solicitante seja o procurador legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Maior de 16 e menor de 18 anos:
A solicitação deverá ser feita pelo próprio interessado ou seu representante legal.

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para esta faixa etária);
  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Maior de 18 e menor de 70 anos:
A solicitação deverá ser feita pelo interessado próprio ou seu representante legal.

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Título de eleitor ou Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral (esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento eleitoral).

Atenção: nesta faixa etária, somente não estão obrigados a ter título de eleitor: apenados (presos); conscritos (recrutas); analfabetos; estrangeiros; e incapazes.

· Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Maior de 70 anos:
A solicitação deverá ser feita pelo próprio interessado ou seu representante legal.

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para esta faixa etária);
  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Artigos Semelhantes

Nova facilidade do blog. Receba os novos artigos publicados do blog direto no seu e-mail.

SEPHORIX

Sephorix Assessoria e Planejamento em serviços contábeis e informática, é uma empresa polivalente prestadora de serviços.
Leia os 121 artigos de

1,465 Comments

  1. Education says:
    I wanted to compose you this bit of word just to thank you so much once again over the amazing solutions you have featured on this page. It was really remarkably generous with people like you to deliver without restraint just what numerous people would’ve offered for sale as an e book to make some bucks for their own end, principally given that you could have done it if you considered necessary. Those creative ideas likewise acted to provide a easy way to realize that many people have the identical dream just like my own to realize significantly more around this issue. I’m sure there are millions of more enjoyable opportunities in the future for folks who looked at your blog.
  2. As I website possessor I believe the subject matter here is rattling good, thanks for your efforts.
  3. Willy Rumer says:
    It’s a shame you don’t have a donate button! I’d definitely donate to this outstanding blog! I suppose for now i’ll settle for bookmarking and adding your RSS feed to my Google account. I look forward to fresh updates and will talk about this blog with my Facebook group. Talk soon!
  4. There is obviously a bunch to realize about this. I feel you made certain good points in features also.
  5. chang says:
    Ok, so I had issues making sense of what you were talking about in the beginning, but hey after a second and it sorta made sense. Oh well .. I feel so brainless!
1 13 14 15 16 17 278