As instituições financeiras exigem DELCARAÇÃO DE RENDIMENTOS para celebrar contratos diversos, tais como, financiamentos, abertura de contas etc. As pessoas empregadas apresentam CTPS (Carteira de Trabralho), Declaração do IR e os servidores públicos contra-cheque. Já outros profissionais e os profissionais Liberais (médicos, advogados…) precisam de um documento oficial que comprove sua renda mensal, nestes casos você precisa da DECORE.
DECORE é Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, é um documento oficial aceito pelos estabelecimentos comerciais regulamentado CFC Conselho Federal de Contabilidade.
Somente contabilistas em situação regular perante o CRC podem expedir a DECORE. Sua emissão dá-se após análise de documentos de tais como RPAs, Livro Caixa, INSS etc, podendo ser a DECORE eletrônica (retirada direta do site da CRC) ou através do formulário próprio contendo a Declaração de Habilitação Profissional (DHP) na primeira via do Cliente.
O contabilista deverá imprimir a DECORE a partir do modelo em papel timbrado fornecida pelo CRC, sendo emitida em duas vias, destinando-se a primeira ao Cliente e a segunda ao arquivo do contabilista, para fazer prova na Fiscalização junto ao CRC.
Quem pode solicitar a DECORE – Declaração de Rendimentos
Autônomo: cabeleireiro, pintor, pedreiro, diarista, vendedor, corretor, jornaleiro, feirante, fotógrafo, mestre de obras, caminhoneiro, perueiro, moto-boy, taxista, socorrista, etc.
Profissional liberal: advogado, médico, dentista, protético, psicólogo, sociólogo, engenheiro, arquiteto, corretor de imóveis, corretor de seguros, terapeuta, enfermeiro, farmacêutico etc. Os micro-empresários.
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