Dicas para declarar o imposto de renda
Quem já está habituado a declarar o imposto de renda todos os anos conhecem bem estas dicas, contudo nunca é pouco, relembrar algumas dicas importantes para não cair na malha-fina e ter muita dor de cabeça depois.
Dica nº 1 – Separe todos os documentos
- Recibos referentes as despesas relativas à saúde e educação, previdência privada (se tiver), junte também os gastos com dependentes, pagamentos de profissionais liberais, documentos relativos a venda e aquisição de bens bem como os ganhos de capital e etc.
Dica nº 2 – Fique atento ao formulário!
- A partir do dia 1º de Março, aqueles que são obrigados a declarar já podem prestar contas ao “Leão” por meio de formulários eletrônicos ou nas agencias bancarias correspondentes.
Dica nº 3 – Não deixe para ultima hora!
- É importante preparar a declaração de imposto de renda com antecedência, pois se houver algum erro, ainda haverá tempo para fazer as correções. Quanto antes declarar melhor é. Não se esqueça que a multa mínima para quem não declarar na data é de R$ 165,74.
Veja aqui quais documentos são necessários para fazer a sua declaração de Imposto de Renda:
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- RG
- CPF
- Título de Eleitor
- Comprovante de endereço
- Documento ou anotação em carteira de trabalho que conste a sua profissão
- Cartão do banco para informar o número de sua conta para receber a restituição
Saiba quais comprovantes você vai precisar para declaração do Imposto de Renda:
- Copia da declaração do IR 2010 (ano anterior); isto vai facilitar na hora de preencher sua declaração
- Comprovantes de rendimentos de instituições financeiras que possuir conta (seu banco deverá te enviar)
- Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
- Comprovante de rendimentos (holerites de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda)
- Outras rendas recebidas em 2010, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS
- Documentos da aquisição de dívidas em 2010
- Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2010
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ)
- Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ)
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio)
- Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ)
- Comprovante de doações realizadas
- Recibos de empregada doméstica
Observação: só é possível deduzir os gastos com uma única funcionária e é preciso informar número NIT
É importante que os contribuintes se organizem durante todo o ano para evitar correria na hora de fazer sua declaração.

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